Em caso de trabalho sem o devido registro em carteira, pode-se
pleitear perante a Justiça, a declaração daquele período,
a fim de completar o tempo exigido pelo INSS.
Portanto, o tempo pelo INSS de pagamento pelo contribuinte, para
se aposentar por tempo de contribuição é de:
-
30 anos para a mulher; e
-
35 anos para o homem.
Completado o tempo mínimo, conforme acima, o homem e a mulher
poderão se aposentar por tempo de contribuição, e terão direito à
aposentadoria integral*.
* Importante observar que, para o cálculo da aposentadoria por
tempo de contribuição, o INSS aplica o FP – Fator Previdenciário. Consequentemente, o valor da aposentadoria não será integral,
pois levar-se-á em conta, além da idade do cidadão, a sua expectativa
de vida futura (conforme dados fornecidos pelo IBGE).
A título de exemplo, a expectativa de vida de um contribuinte
com 90 anos de idade, em regra, não será superior a 10 anos, logo,
este contribuinte, terá direito a uma aposentadoria integral, devido à
sua baixa expectativa de vida.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição, será
calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição,
pagos ao INSS:
Após ser apurada a média dos salários de contribuição, o
INSS aplicará o FP - Fator Previdenciário.
Geralmente, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição,
gira em torno de 70% do valor da contribuição que é paga mensalmente.
O FP – Fator Previdenciário leva em conta
-
a idade - de quem pretende se aposentar;
-
o tempo de contribuição;
-
expectativa média de vida – Tabela do IBGE (+ ou – 79/80
anos); e
-
alíquota de contribuição: 0,31 – Lei 9.876/99.
Observações adicionais da aposentadoria por tempo de contribuição
-
O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a
aposentadoria. Pode se
aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
-
É obrigatória a aplicação do Fator Previdenciário – FP na
aposentadoria por tempo de contribuição.
A utilização do FP faz com que trabalhadores que pagaram o
mesmo valor mensalmente ao INSS, pelo mesmo período 30 ou 35 anos, ao
se aposentar, recebam aposentadorias de valor diferente.
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