 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É o benefício concedido ao trabalhador que, por doença
ou acidente, for considerado incapacitado para o trabalho ou outro
tipo de atividade que ele exerça para seu sustento.
O aposentado por invalidez fica obrigado a submeter-se a
exames médicos periciais a cada dois anos, bem como ao
programa de reabilitação profissional, pagos pelo INSS. Caso
se recuse a realizar tais exames poderá ter seu benefício
suspenso.
Caso o aposentado por invalidez retorne, por sua própria
vontade ao trabalho, sua aposentadoria será imediatamente
cancelada. O
benefício também será cancelado quando o segurado recuperar
a capacidade e voltar ao trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o
trabalhador tem que pagar sua contribuição ao INSS por, no mínimo, 12
(doze) meses no caso de doença. Já em caso de acidente ou doença
profissional adquirida em razão do trabalho, esse prazo não é
exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social (INSS). |
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O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100%
do salário de benefício.
O que vem a ser salário de benefício?
Salário de benefício é o valor pago pelo INSS a título
de aposentadoria ou auxílio doença, sendo calculado a partir dos salários
de contribuição do trabalhador.
E o que vem a ser o salário de
contribuição?
Salário de contribuição é representado pelo salário
mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais
integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde
ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo
ou, inexistindo estes, ao salário mínimo da época e o limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério
da Previdência Social quando ocorre alteração no valor dos benefícios.
Atualmente a tabela de contribuição encontra-se da
seguinte forma:
Tabela de contribuição
dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento a partir de 1º de abril de 2007
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Salário-de-contribuição em reais
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Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
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até R$ 868,29
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7,65 %
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de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
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8,65 %
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de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
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9,00 %
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de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
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11,00 %
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Caso o trabalhador necessite de assistência permanente de
outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria
será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
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