APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É o benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado para o trabalho ou outro tipo de atividade que ele exerça para seu sustento.

O aposentado por invalidez fica obrigado a submeter-se a exames médicos periciais a cada dois anos, bem como ao programa de reabilitação profissional, pagos pelo INSS. Caso se recuse a realizar tais exames poderá ter seu benefício suspenso.

Caso o aposentado por invalidez retorne, por sua própria vontade ao trabalho, sua aposentadoria será imediatamente cancelada.  O benefício também será cancelado quando o segurado recuperar a capacidade e voltar ao trabalho.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem que pagar sua contribuição ao INSS por, no mínimo, 12 (doze) meses no caso de doença. Já em caso de acidente ou doença profissional adquirida em razão do trabalho, esse prazo não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social (INSS).

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.

O que vem a ser salário de benefício?

Salário de benefício é o valor pago pelo INSS a título de aposentadoria ou auxílio doença, sendo calculado a partir dos salários de contribuição do trabalhador.

E o que vem a ser o salário de contribuição?

Salário de contribuição é representado pelo salário mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.

O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou, inexistindo estes, ao salário mínimo da época e o  limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério da Previdência Social quando ocorre alteração no valor dos benefícios.

Atualmente a tabela de contribuição encontra-se da seguinte forma:

Tabela de contribuição dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição em reais

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

 

 

até R$ 868,29

7,65 %

de R$ 868,30 a R$ 1.140,00

8,65 %

de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14

9,00 %

de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28

11,00 %

 

Caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

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