| Importante observar que a Previdência Social (o INSS)
funciona como uma espécie de Seguro. Deste modo, para ter direito
à aposentadoria, é preciso que o pretendente já tenha pago ao
INSS pelo menos 180 contribuições mensais – o que equivale a 15
anos (esta é a chamada Carência) que é exigida para ter direito
à aposentadoria por idade.
Para quem se inscreveu no INSS antes de 24/07/91 a carência exigida é menor. Por exemplo, a pessoa que pretende se aposentar por idade em
2007, e que começou a pagar o INSS antes de 24/07/91, é basta que
tenha contribuído com 156 meses (o que equivale a 13 anos).
Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso
que tenha contribuído 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses
de pagamento ao INSS, veja o exemplo abaixo:
Ano em que o homem completa 65 anos e a mulher 60 anos de idade
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Tempo de contribuição exigido pelo INSS (carência)
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2007
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156 meses (13 anos)
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2008
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162 meses (13 anos e 6 meses)
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2009
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168 meses (14 anos)
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2010
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174 meses (14 anos e 6 meses)
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2011
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180 meses (15 anos)
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Observações adicionais sobre a
Aposentadoria por Idade
1. Para as pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) e
que pretendam se aposentar por idade, a idade exigida é menor: 60
anos, homens, e 55 anos, mulheres – exceto de empresários (as).
2. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a
aposentadoria por idade. Pode se aposentar e continuar trabalhando.
3. A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria
empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória – pois independe
da vontade do trabalhador). Porém,
neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de
idade se homen e 65 mulher. Também
é necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS 180 contribuições,
se começou a pagar o INSS depois de 25/07/91. Se
começou a contribuir para o INSS antes
de 24/07/91 a exigência é menor, conforme já mencionado
anteriormente. Assim, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é
preciso que tenha contribuído apenas 156 meses (o que equivale a 13
anos). Já em 2008, o mínimo
de contribuições é de 162 meses. No caso de Aposentadoria Compulsória,
o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
4. Os benefícios da aposentadoria por idade não são transmitidos
aos filhos, cônjuge, companheira, pais e irmãos, isto é, cessam
com a morte do aposentado.
5. No cálculo da aposentadoria por idade, a aplicação do FP –
Fator Previdenciário é facultativa.
Cálculo da Aposentadoria por Idade
Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por idade,
o INSS utiliza a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Porém, nem sempre é utilizado todo o período que foi pago
pelo contribuinte.
A título de exemplo, as pessoas que pretendam se
aposentar, e que começaram a pagar o INSS antes
de 28/11/99, no cálculo do valor de suas aposentadoria o INSS
utilizará somente os valores que foram pagos (as contribuições) a
partir de julho/1994.
Em outras palavras, para se aposentar com um bom salário,
é necessário que tenha contribuído com valores altos ao INSS
desde julho/1994, pois são utilizados os últimos 13 anos de
contribuição no cálculo (para quem começou antes de 28/11/99).
Já os contribuintes que começaram a pagar o INSS após
28/11/99, para calcular o valor de suas aposentadoria por idade, o
INSS utilizará a média dos maiores salários de contribuição,
correspondente a 80% de todo o período contributivo (multiplicado
pelo FP – Fator Previdenciário, que na aposentadoria por idade,
é facultativo).
A utilização do FP – Fator Previdenciário, pode não ser
interessante, isto porque o FP considera, dentre outros fatores a
expectativa de vida daqueles que pretendam se aposentar. Importante fazer o cálculo nas duas formas (com e sem a
utilização do FP) a fim de avaliar de que modo o contribuinte
perceberá o maior valor de aposentadoria.
Valor da aposentadoria por idade
O valor da aposentadoria por idade é
de 70% do salário de benefício. Haverá o acréscimo de 1% sobre
cada ano a mais, de pagamento ao INSS.
Como vimos, no Calculo da Aposentadoria por Idade será utilizada a média dos 80% maiores salários a partir de
julho/1994, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes
de 28/11/99.
Deste modo, a título de exemplo, considerando uma média
em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) de um contribuinte que se
inscreveu no INSS antes de 28/11/99, o valor de sua aposentadoria,
corresponderá a 70% + 1% deste, a cada ano que ultrapassar a carência
de 15 anos (180 contribuições mensais).
Logo, a aposentadoria deste cidadão será de R$ 700,00
(setecentos reais) ou de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) no caso
de ter pago o INSS, por 16 anos.
Observações sobre o valor da aposentadoria:
O valor da aposentadoria, não pode ultrapassar 100% do salário
de contribuição - observado
o teto do salário de contribuição hoje em R$ 2.894,28 (dois mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) onde
70% representa R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais).
· Se não houver contribuição depois de julho/94, o valor da
aposentadoria será de um Salário Mínimo, para contribuintes que
começaram a pagar o INSS antes
de 28/11/99.
O valor da aposentadoria, não pode ser inferior
a um salário mínimo.
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