O prazo de 12 meses também não será exigido caso o
trabalhador seja portador das seguintes doenças: tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte
deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica
adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a
realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação
profissional determinado e arcado pelo INSS. Caso se recuse a fazê-lo
terá seu benefício suspenso.
O auxílio-doença deixará de ser pago quando o
trabalhador recuperar sua capacidade e retornar ao trabalho. Caso o
trabalhador se torne inválido, o benefício também será cancelado em
razão da transformação do auxílio-doença em aposentadoria por
invalidez, passando o mesmo a receber apenas a aposentadoria.
O valor do auxílio doença corresponde a 91% das contribuições
pagas ao INSS, sendo que o cálculo do benefício dependerá da data de
inscrição do trabalhador no INSS:
-
Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício
será a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente.
-
Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário
benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição
(corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário,
que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota
de contribuição do trabalhador.
O que vem a ser salário de benefício?
Salário de benefício é o valor pago pelo INSS a título
de aposentadoria ou auxílio doença, sendo calculado a partir dos salários
de contribuição do trabalhador.
E o que vem a ser o salário de
contribuição?
Salário de contribuição é representado pelo salário
mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais
integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde
ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo
ou, inexistindo estes, ao salário mínimo da época e o limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério
da Previdência Social, quando ocorre alteração no valor dos benefícios.
Atualmente a tabela de contribuição encontra-se da
seguinte forma:
Tabela de contribuição
dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento a partir de 1º de abril de 2007
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Salário-de-contribuição em reais
|
Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
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até R$ 868,29
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7,65 %
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de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
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8,65 %
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de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
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9,00 %
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de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
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11,00 %
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